Hoje iremos discutir sobre uma substância amplamente usada pela
humanidade e seus efeitos ergogênicos para o desempenho físico: a cafeína.
A cafeína é o estimulante mais ingerido no mundo e por isso é considerado como
sendo de baixo risco para a saúde humana e creditado popularmente como
responsável pela inibição da fadiga mental e aumento de desempenho físico.
Sabemos que a absorção da cafeína pelo trato gastrointestinal é extremamente
eficiente, com pico sanguíneo em 30 – 120 minutos após a ingestão da
substância.
Entretanto, o tipo de dieta influência a biodisponibilidade de cafeína.
Assim, a dieta rica em carboidratos com pouca proteína acarreta menor
eliminação metabólica de cafeína, o contrário ocorre em casos de dieta
hiperproteica e com pouco carboidrato. O consumo elevado de vegetais crucíferos
(repolho, couve-flor, couve de Bruxelas) também é responsável pelo aumento da
eliminação metabólica da cafeína ingerida. Os alimentos fonte de cafeína são
principalmente o café, chá, bebidas a base de cola, bebidas energéticas e
chocolate.
Para o acréscimo de rendimento em esportes de alto desempenho, o uso de
bebidas e alimentos fonte de cafeína se mostra insuficiente. Os estudos
realizados foram feitos com dosagens diversificadas, com desempenho positivo
para a ingestão de 3- 9 mg/kg de peso corporal (com ótimo resultado em 6mg/ kg)
uma hora antes do esforço físico. Desse modo, um indivíduo de 70 kg precisaria ingerir 420
mg de cafeína, o que corresponde a 600 mL de café (infusão) – somando o
desconforto gástrico e a necessidade de alimentação pré-treino, podemos
concluir que o uso de cafeína por meio da alimentação se traduz inviável para a finalidade de aumento de
desempenho. Importante destacar que não há recomendação de dose máxima
de cafeína que pode ser ingerida com segurança pelo indivíduo, mas a dose letal
estabelecida em estudos é 10 g .
A ANVISA, em abril de
2010, normalizou a suplementação de cafeína isolada (não adicionada de
vitaminas, minerais e outras substâncias) em 210 – 420 mg a dose por porção. A
forma mais comum de apresentação da suplementação de cafeína é a cápsula.
Torna-se importante ao nutricionista e ao médico
conhecerem a procedência do produto e o laboratório que o produz, pois é comum
a presença de efedrina em suplementos com cafeína, os quais prometem reduzir
medidas e “queimar” gorduras. O uso de efedrina é perigoso porque essa
substância provoca aumento da pressão arterial, principalmente a sistólica, e
ocasiona risco cardiovascular, além de não ser permitido pela legislação
brasileira para fins ergogênicos.
É consenso na comunidade científica nacional e internacional que
indivíduos praticantes de exercícios moderados e não competitivos, não precisam
de suplementação nutricional específica – a dieta adequada é suficiente para
atingir as necessidades nutricionais. Devemos ainda salientar que os estudos
acerca do uso da cafeína para efeito de performance esportiva são conflitantes
devido a falta de padronização das metodologias de estudo, bem como a
habituação dos indivíduos ao uso da cafeína, a alimentação pré-exercício, a possível
associação com outras substâncias, as doses administradas e ao estado
nutricional do indivíduo.
Principais mecanismos de ação propostos para a cafeína no exercício:
- Atuação na mobilização de cálcio muscular, promovendo a duração da
contração muscular, o que favoreceria o desempenho em exercícios de alta
intensidade e curta duração (anaeróbio);
- Aumento da mobilização de gorduras livres na circulação devido a
ativação de enzimas lipases, o que poderia promover a ativação de
mecanismos de queima destas gorduras e a maior preservação do glicogênio
muscular. Assim, haveria a possibilidade de prolongamento do exercício de
longa duração (aeróbio);
- Atuação no sistema nervoso central promovendo estado de alerta e
estimulando o funcionamento cardiovascular.
É importante observarmos que para algumas pessoas – abstemias ou não- os
efeitos adversos do uso da cafeína se sobrepõem aos efeitos ergogênicos, tais
como ansiedade, nervosismo, mudanças de humor, desconforto gástrico e
arritmias. Esses episódios em competições podem comprometer os resultados do
atleta, assim a administração de suplementação com cafeína precisa ser avaliada
e testada, com assistência de profissional responsável (nutricionista ou médico), em treinamentos antes de ser indicada
para uso em
competições. Em 2003, o Comitê Olímpico Internacional (COI)
retirou a cafeína da lista de substâncias proibidas estabelecendo a dosagem
urinária máxima permitida em 12 mg/L, dose dificilmente alcançada com o uso das
dosagens de suplementação apresentadas.
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